(a) Geral. Nenhuma pessoa pode operar um avião, a menos que ele seja equipado com os equipamentos de emergência listados nesta seção e em 121.310
(b) Cada item de equipamento de emergência e de flutuação listado e em 212.310, 121.339,121.340 e 121.353
(c) Cada avião deve possuir conjuntos de primeiros socorros e um conjunto médico de emergência aprovados para tratamento de ferimentos e indisposições possíveis de ocorrer em vôo ou em acidentes menores.Tais conjuntos devem atender às especificações e requisitos de apêndice A deste regulamento.
RBHA 121.339 – EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA PARA OPERAÇÃO SOBRE GRANDES EXTENSÃO DE ÁGUA
(d) Um conjunto de sobrevivência, apropriadamente equipado para rota a ser voada, deve estar colocado dentro de cada bote requerido, como previsto no Apêndice C.
RBHA 121.353 – EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA PARA OPERAÇÃO SOBRE TERRENO DESABITADO;OPERAÇÕES SUPLEMENTARES, DE BANDEIRA E ALGUMAS OPERAÇÕES DOMÉSTICAS
(e) Um conjunto de sobrevivência, contendo os itens requeridos pelo apêndice C deste RBHA e adequado à rota a ser voada, para cada 50 passageiros, exceto se o operador demonstrar que, para rotas específicas, um número menor de conjunto é suficiente.
APÊNDICE A – CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS E CONJUNTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA
(a) Os conjuntos de primeiros socorros aprovados, requeridos por 121.309 (d) (1), devem atender às seguintes especificações e requisitos:
1. cada conjunto deve ser acondicionado em um estojo à prova de umidade e poeira e deve conter o material constante na tabela do parágrafo (a) (4) deste apêndice, observado, sempre que aplicável, os prazos de validade dos mesmos.
2. Os conjuntos de primeiros socorros devem ser distribuídos tão regularmente quanto possível ao longo do avião e devem ser prontamente acessíveis aos comissários de bordo.
3. O número mínimo de conjuntos de primeiros socorros requeridos é o seguinte:
|
Número de
assentos
para passageiros |
Números de
conjunto de
primeiros socorros |
|
0 a 50
|
01
|
|
51 a 150
|
02
|
|
151 a 250
|
03
|
|
mais de 250
|
04
|
4. Cada conjunto de primeiros socorros deve conter, o material constante da seguinte tabela ou substitutos que satisfaçam às funções listadas:
CONJUNTO DE PRIMEIROS SOCORROS
|
MATERIAL |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
01
|
Antianginoso
|
Comprimido
|
05 |
|
02
|
Antiemético e
antinauseante
|
Comprimido
|
05
|
|
03
|
Antiespasmódico
|
Comprimido
|
05
|
|
04
|
Antitérmico e
Analgésico
|
Comprimido
|
10 |
|
05
|
Antiácido
Comprimido
|
Comprimido
|
10 |
|
06
|
Solução
anti-séptica tópica
|
Frasco 50 ml
|
01
|
|
07
|
Água Oxigenada (10 Vol) |
Frasco 50 ml
|
01
|
|
08
|
Colírio
|
Frasco 10 ml
|
01
|
|
09
|
Descongestionante
Nasal
|
Frasco 10 ml
|
01
|
|
10
|
Pomada revulsiva
|
Bisnaga
|
01
|
|
11
|
Luva esterelizada
(par)
|
Unidade
|
03
|
|
12
|
Compressa de Gaza
|
Conj c/10 Unid
|
10
|
|
13
|
Atadura de Crepom
de 15 cm
|
Rolo
|
05
|
|
14
|
Esparadrapo de 2
cm
|
Rolo
|
02
|
|
15
|
Gaze esterilizada
de 10x 4,5 cm
|
Rolo
|
05
|
|
16
|
Tesoura de ponta
redonda
|
Unidade
|
01
|
|
17
|
Instruções de
primeiros socorros
|
Unidade
|
01
|
|
18
|
Garrote
|
Unidade
|
02
|
|
19
|
Pomada para
queimaduras
|
Bisnaga
|
02
|
APÊNDICE C – CONJUNTO DE SOBREVIVÊNCIA NA SELVA
(a) Conjunto de sobrevivência no mar. Os conjuntos de sobrevivência no mar, requeridos por 121.339 (c),devem atender aos seguintes requisitos e especificações:
(1) Devem estar contidos em bolsas de lona amarela, amarradas aos botes de modo a assegurar que não serão perdidas durante a abertura e inflagem dos botes, após um pouso n’água.
(2) Todo material contido nos conjuntos deve ser mantido conforme um programa de manutenção aprovado.
(3) A quantidade de material em cada conjunto deve ser suficiente para atender ao número de ocupantes do bote ao qual ele está afixado e deve haver um conjunto para cada bote ou escorregadeira requerido.
(4)Cada conjunto deve conter, pelo menos:
(b) Conjunto para Sobrevivência em regiões desabitadas ou selva.Os conjuntos pra sobrevivência em regiões despovoadas ou em selva, requeridos por 121.353(c), devem atender aos seguintes requisitos e especificações.
(1) Devem ser contidos em bolsas de lona (ou similar)
(2) Todo material contido nos conjuntos deve ser mantido conforme um programa de manutenção apropriado
(3) O material contido em cada um deve ser adequado a cada grupo de 50 ocupantes do avião e à rota a ser voada
(4) Cada conjunto deve conter pelo menos:
- Material para sinalização independente do equipamento pirotécnico requerido por 121.353(a)(espelho,gerador de fumaça, marcador de água para uso em rio etc.);
- Material em quantidade suficiente para o consumo de cada ocupante por 24 horas,para purificar água e fornecer um mínimo de calorias
- Fósforo,isqueiro ou similar para fazer fogo
- Uma faca, um manual se sobrevivência adequado, bússola e um apito
- Repelente de insetos
- Sal de cozinha
- Conjunto de l os Socorros e Lanterna (podem ser computados aqueles exigidos pelos parágrafos 121.309 e 121.310: e
- Qualquer outro material considerado conveniente pela empresa, em função da rota a ser voada.
(c)Cada empresa aérea deve fornecer ao DAC, em função do tipo de avião e das rotas a serem voadas, a quantidade de conjuntos de sobrevivência na selva e no mar a serem transportados em cada tipo de avião e listagem do material contido em cada conjunto
(d) O DAC pode autorizar o uso apenas dos conjuntos de sobrevivência no mar, ou de uma combinação adequada de conjuntos de sobrevivência no mar e conjuntos de sobrevivência em regiões despovoadas ou selva, desde que a empresa demonstre que o número e o conteúdo de tais conjuntos atendem aos itens específicos para sobrevivência requeridos pelas seções 121.339 e 121.353, e por este apêndice.