RBHA 91.509: EQUIPAMENTOS DE SOBREVIVÊNCIA PARA OPERAÇÃO SOBRE ÁGUA
(a) Nenhuma pessoa pode decolar com um avião para um vôo sobre água afastado mais de 93 Km (50 milhas marítimas) da costa mais próxima, a menos que o avião esteja equipado com um colete salva-vidas ( ou outro meio de flutuação aprovado) para cada ocupante do avião.
(c) Os botes, coletes....
(d) Um conjunto de sobrevivência, apropriadamente equipado para rota a ser voada, deve estar preso a cada bote requerido;
(e) Como usado nesta seção, o termo costa significa a área de terra adjacente à superfície líquida e que fique acima da marca mais alta de nível de água, excluindo áreas terrestres que fiquem intermitentemente sob água.
RBHA 91.513 – EQUIPAMENTO DE EMERGÊNCIA
(b) Cada item de equipamento:
(c) Extintores ...
(d) Conjunto de primeiros socorros para tratamento de ferimentos que possam ocorrer em vôo ou em pequenos acidentes (recomendado). O conjunto deve ser apropriadamente embalado e posicionado de modo a ser prontamente visível e acessível pelos ocupantes da aeronave, devendo contar alguns comprimidos de analgésico, um frasco de antiséptico, gaze, esparadrapo, cotonetes, algodão e outros itens a critério do operador.